[color:6d96=#ff0000][b]Mensagem enviada a pedido do [/b][/color][color:6d96=#ff0000][b]Departamento de
Assistência à Saúde/DAS/SEAP
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Lembramos da importância do endereço RESIDENCIAL no cadastro do servidor no Meta4. É esta informação exclusiva que irá definir a Região de Atendimento do SAS e a sua omissão poderá impedir o acesso ao benefício da assistência médico-hospitalar do servidor e de seus dependentes.
Os dependentes que não residem com o titular, desde que tenham a informação de endereço residencial no sistema Meta4, poderão ser atendidos em região diferente do titular e correspondente ao Município de sua residência.
Salientamos ainda que todas as alterações, inclusões e exclusões na manutenção do cadastro do servidor devem ser efetuadas até as 12:00 horas do último dia útil de cada mês, quando a finalidade seja também para o benefício do SAS, sendo seus efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente.
Nos colocamos à disposição através do endereço: [url=http://www.sas.pr.gov.br/]www.sas.pr.gov.br[/url]
Departamento de Assistência à Saúde/DAS/SEAP