· Processo
Os processos para o servidor em relação às informações a serem registradas, os processos de envio e entrega de documentos, são iguais aos do recadastramento geral de 2009.
A clientela para Atualização Contínua é a mesma do recadastramento geral de 2009, desde que em 2010 possuam período de RH aberto.
O que difere:
· Não existirá a situação de “rascunho” para uma Atualização Contínua. O servidor
terá que iniciar, gravar e enviar e se for o caso já emitir o protocolo, caso contrário perderá o
registro realizado e terá que iniciar um novo ciclo de manutenção;
· O servidor não terá que entrar em todos os grupos de informações, como foi no
processo de recadastramento geral de 2009. Irá direto onde deseja fazer a alteração.
O servidor só poderá iniciar o processo de Atualização Contínua se tiver realizado o recadastramento de 2009. Não significa que ele não vai acessar o sistema. Quando acessar, o próprio sistema vai informar o que deve ser feito, Atualização Contínua ou Recadastramento 2009.
Situações como:
1. Não iniciado (10);
2. Em rascunho (20);
3. Retornou para correção (25);
4. Atualização enviada (30)*;
5. Entregou protocolo (55);
6. Análise concluída pela URH (80)*;
7. Auditoria não liberada.
Aqueles que possuírem situações com status 10, 20, 25, 30 (se gerou protocolo), 55 e auditoria não liberada, serão considerados como servidores que não fizeram o recadastramento
geral de 2009.
Quem possuir situação com status 30 (desde que não tenha gerado protocolo) ou status 80,
terá que aguardar o dia seguinte para fazer Atualização Contínua.
O servidor poderá realizar quantas Atualizações Contínuas desejar, ou seja, não existirá limite de atualizações.
[b]A Atualização Contínua terá início em 05 de abril de 2010 e término em 31 de
dezembro de 2010.[/b]